Legislação

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 263, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 263, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/01/2022 | Edição: 9 | Seção: 1 | Página: 68

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 263, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL – SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os Decretos nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorente da pandemia do coravírus (Covid-19), resolvem:

Art. 1º Comunicar a suspensão da realização de perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) a partir de 12 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Ressalva-se o disposto no caput exclusivamente para os casos de multirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Presidente do INSS

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES

Subsecretário da Perícia Médica Federal